Posicionamento Empresas Randon sobre medidas de prevenção para auxiliar no combate ao Covid-19
Ações preventivas para auxiliar no combate à proliferação do Covid-19
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Ações preventivas para auxiliar no combate à proliferação do Covid-19
A partir da próxima segunda-feira, 23 de março, as Empresas Randon adotarão regime de férias coletivas de 20 dias para o quadro de funcionários das unidades de negócio instaladas em Caxias do Sul (RS). A medida abrange a Randon Implementos, Randon Veículos, Fras-le, Jost, Master, Suspensys e Castertech. Na mesma data, as unidades da Randon Implementos em Linhares (ES), e na Argentina, além da Fremax, em Joinville (SC), e da Controil, em São Leopoldo (RS), também adotarão a medida. Já nas unidades da Randon Implementos de Chapecó (SC) e Araraquara (SP), as férias coletivas terão início no dia 30 de março. Nas demais unidades das empresas, localizadas em outras regiões, as definições poderão variar conforme a situação local. Banco Randon e Randon Consórcios mantêm regime de home office, já vigente.
As Empresas Randon entendem que o momento é voltado exclusivamente para o cuidado e para o comprometimento com a prevenção da saúde de seus funcionários, familiares e comunidade. Esta medida complementa a série de iniciativas que vêm sendo tomadas pela empresa desde janeiro.
A companhia permanece acompanhando o cenário para seguir com medidas efetivas e na velocidade necessária. Com isso, informações adicionais serão compartilhadas quando houver qualquer alteração. A empresa reforça que contará com plantões e contingente mínimo para situações emergenciais.
A Suspensys, em cumprimento à Lei 14.611/2023, vem dar publicidade ao relatório de transparência salarial emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, referenciando, contudo, que o mesmo não necessariamente retrata o entendimento da empresa quanto às conclusões, tendo em vista os critérios utilizados para sua elaboração, os quais se baseiam no Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO) e dados relativos a RAIs do ano de 2022. A metodologia utilizada na legislação consiste em duas frentes: - Agrupamento de todos os cargos existentes nas empresas comparando a diferença entre homens e mulheres; - Agrupamento por Classificação Brasileira das Ocupações (CBOs); Já a metodologia da empresa considera grupos de cargo por escopo de atividade, complexidade, área de atuação, entre outros. O tema é muito relevante para a organização, por isso, reafirmamos que não existe qualquer prática de discriminação salarial. Também apoiamos o esforço do Governo em minimizar a desigualdade salarial de gênero e nos orgulhamos das práticas adotadas, que convergem para o mesmo propósito.
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